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Lei que obriga municípios a destinarem parte do ICMS à reservas indígenas é inconstitucional



Foi publicado, em 29 de setembro de 2022, o acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a Lei 12.690/1999 do Estado do Paraná, que obriga os municípios a aplicarem 50% do repasse constitucional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diretamente em áreas indígenas localizadas em seus territórios.

A controvérsia gira em torno da relação entre Estados e Municípios, tratando da autonomia dos recursos municipais. O plenário do STF entendeu que a parcela devida aos municípios na repartição constitucional de receitas lhes pertence de forma autônoma, não cabendo qualquer forma de condicionamento ou de retenção pelos estados.

O relator ressaltou, ainda, que a autonomia municipal mereceu especial atenção do constituinte de 1988, que incluiu o tema entre os princípios sensíveis da Constituição Federal, aptos a autorizar a intervenção federal nos Estados. Nesse sentido, o fato de o Estado eleger como critério para a repartição dos recursos do ICMS a presença de reservas indígenas em unidades ambientais não altera a titularidade da quota de repartição: "A destinação a ser dada ao repasse depende de decisão autônoma do Município beneficiário, a qual o Estado não pode restringir.”

 
 
 

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