Diálogo institucional: Estados e União continuam debate sobre LCs 192/2022 e 194/2022
- Instituto de Aplicação do Tributo - IAT
- 1 de nov. de 2022
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Continuou, na última terça-feira (25/10/2022), o diálogo institucional promovido pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI 7.191 (ação movida pelos estados em face da Lei que determinou que as alíquotas para os combustíveis serão ad rem) e da ADPF 984 (movida pela União para pedir que seja reconhecido o caráter essencial dos combustíveis com a consequente aplicação das alíquotas mínimas de ICMS).
A comissão, formada por representantes dos estados e da União, busca consenso acerca dos textos normativos das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que, dentre outros pontos, tratam das modalidades de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e a energia elétrica.
A comissão debateu o conteúdo do parágrafo 5° do artigo 6° da LC 192/2022. O dispositivo prevê que, na definição da alíquota fixa sobre a unidade de quantificação do produto, os estados e o Distrito Federal observarão as estimativas de evolução do preço dos combustíveis, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor. Para os estados, a previsão viola sua competência tributária e sua autonomia, ao estabelecer parâmetros para a fixação de alíquota por lei complementar e não por deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os entes federativos trataram, ainda, da essencialidade prevista na LC 194/2022 à luz da decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745). A tese fixada foi a de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.
Ademais, se discutiu sobre o artigo 8° da LC 192/2022, que flexibiliza o regime da Lei de Responsabilidade Fiscal para a concessão de incentivos fiscais relativos à incidência do ICMS monofásico sobre combustíveis.
Após discussão exaustiva dos temas, a reunião terminou sem acordo. O próximo encontro está agendado para 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.
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