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Doações a entidades sem fins lucrativos.

Atualizado: 18 de jun. de 2020

As doações destinadas aos projetos de assistência a entidades sem fins lucrativos dão direito a benefícios tributários aos doadores na apuração do IRPF e IRPJ.



Doações realizadas geram benefícios tributários na apuração do IRPF e do IRPJ.


As doações destinadas aos projetos que possuam as frentes de atuação indicadas abaixo dão direito a benefícios tributários aos doadores na apuração do IRPF e IRPJ.


Frentes de atuação:


  • Atendimento ao menor: assistente social; psicólogos; pedagoga; reforço alimentar, materiais pedagógicos e brinquedos lúdicos (ludoterapia).


  • Comunidade e entidades parceiras programas de capacitação e prevenção à violência com total de 12 encontros ao longo do ano, em formato de palestras, dinâmicas e workshops.


Imposto de Renda Pessoa Física


As doações realizadas por pessoa física podem ser deduzidas do Imposto de Renda no limite de 6% do imposto devido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011, art. 2 e art. 55)


Imposto de Renda Pessoa Jurídica


A integralidade da doação poderá ser deduzida do imposto devido, até o limite de 1% do montante do imposto devido.

(Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 11, § 1º)


Como aproveitar os benefícios tributários?


Pessoas Físicas:


Doações realizadas em 2017 poderão ser abatidas do imposto declarado em 2018. Doações realizadas até 28 de abril de 2017 poderão ser deduzidas do imposto declarado em 2017.


Doação deve ser realizada até o dia anterior ao da entrega da Declaração de IRPF anual, que ocorrerá no último dia útil de abril de 2018.


Deverá constar da Declaração do IRPF entregue em 2018 Deverão ser mantidos os documentos comprobatórios da doação pelo prazo de 5 anos


Pessoas Jurídicas:


Doações realizadas em 2017 poderão ser deduzidas do imposto devido, conforme o período de competência de apuração do imposto.


Deverão ser mantidos os documentos comprobatórios da doação pelo prazo de 5 anos


Como comprovar as doações?


A entidade emitirá em favor do doador documento comprobatório da doação, conforme requisitos impostos pela Receita Federal do Brasil, quais sejam:

  • número de ordem, nome, número de inscrição no CNPJ e endereço do emitente;

  • nome , CNPJ ou o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro;

  • ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação;

  • no caso de doação em bens, a identificação dos bens e comprovação da propriedade


(IRPF: art. 4 °°, § 1 e 2 e art. 5 °°, I, Instrução Normativa RFB n 1131/2011 e IRPJ: art . 12, § 1 °°, 2 e 3 da Instrução Normativa SRF n 267/2002).

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